NOVAS PROPOSTAS NÃO RESPONDEM
ÀS EXIGÊNCIAS DOS PROFESSORES
ÀS EXIGÊNCIAS DOS PROFESSORES
O Ministério da Educação (ME) admitiu aceitar a reivindicação da FNE de que as menções de mérito de muito bom e excelente não venham a ter qualquer efeito para alterar a graduação profissional dos candidatos a concurso.
Tratar-se-ia de um “agravamento insuportável e de injustiça” de um modelo de avaliação que assenta na “aplicação de quotas” para a atribuição dos níveis mais elevados de avaliação.
A segunda proposta do ME, igualmente apresentada, permite que os professores titulares possam, para mudar de escola/agrupamento, concorrer às 2300 vagas de professor titular, ainda não preenchidas. Trata-se de uma “medida insuficiente” porque não respeita o direito que devia ser garantido a todos os professores de concorrem a todas as vagas em concurso, sem limitações.
Estas propostas do ME não respondem no entanto às exigências fundamentais que os professores e as suas organizações sindicais colocam como primeira prioridade e que consistem na substituição da estrutura da carreira prevista no “ECD imposto pelo ME” e na substituição do modelo de avaliação penalizador que o mesmo ECD encerra.
Porto, 23 de Dezembro de 2008
Tratar-se-ia de um “agravamento insuportável e de injustiça” de um modelo de avaliação que assenta na “aplicação de quotas” para a atribuição dos níveis mais elevados de avaliação.
A segunda proposta do ME, igualmente apresentada, permite que os professores titulares possam, para mudar de escola/agrupamento, concorrer às 2300 vagas de professor titular, ainda não preenchidas. Trata-se de uma “medida insuficiente” porque não respeita o direito que devia ser garantido a todos os professores de concorrem a todas as vagas em concurso, sem limitações.
Estas propostas do ME não respondem no entanto às exigências fundamentais que os professores e as suas organizações sindicais colocam como primeira prioridade e que consistem na substituição da estrutura da carreira prevista no “ECD imposto pelo ME” e na substituição do modelo de avaliação penalizador que o mesmo ECD encerra.
Porto, 23 de Dezembro de 2008
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